NotÃcias
- Diminuir fonte
- Aumentar fonte
- Imprimir
- Enviar para um amigo
-
Clique aqui para adicionar essa página aos favoritos
Meus Favoritos
×Personalizar seus Favoritos:
- Escreva no campo abaixo o nome da página da maneira que mais lhe agrada;
- Clique em "Incluir no Meus Favoritos".
Para escolher seus favoritos, clique aqui.
Fato Relevante
São Paulo, 17 de agosto de 2016. A Contax Participações S.A. ("Contax" ou "Companhia"; CTAX3), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 ("Lei das Sociedades por Ações") e na Instrução CVM nº 358/02, comunica aos seus acionistas, investidores e ao mercado em geral, que foi proferida, nesta data, decisão judicial nos autos do Processo nº 1023969-62.2016.8.26.0100, pelo juÃzo da 28ª Vara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revogando a tutela de urgência anteriormente concedida, conforme divulgado no fato relevante do dia 16 de março de 2016, tendo assim reconsiderado seu entendimento.
A Contax manterá os seus acionistas, investidores e o mercado em geral atualizado sobre o andamento da questão.
Cristiane Barretto Sales
Diretora de Finanças e de Relações com Investidores
Contatos de RI: