Fato Relevante – Aprovação do Plano de Recuperação Judicial
FATO RELEVANTE
São Paulo, 03 de março de 2023. A ATMA Participações S.A. – Em Recuperação Judicial (“Companhia” ou “ATMA”, ATMP3), em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/21, conforme alterada, dando continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 07 e 15 de junho, e 22 de agosto de 2022, acerca do Processo de Recuperação Judicial que tramita perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo – SP (“Juízo da Recuperação Judicial”), vem informar aos acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, os credores da Companhia e suas subsidiárias (“Grupo ATMA”), reunidos em Assembleia Geral de Credores, regularmente instalada, aprovaram com 68,8% dos créditos presentes, o Plano de Recuperação Judicial do Grupo ATMA (“Plano”) na forma do Artigo 45 da Lei nº 11.101/05.
A íntegra do Plano está disponível na sede da Companhia e para download em seu website (www.atmasa.com.br) e, ainda, no website do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.com.br).
A ATMA, por meio de sua Diretoria de Relações com Investidores, está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Thiago Cavassutti
Vice-Presidente de Finanças e de Relações com Investidores